Os diversos proprietários de imóveis em Hortolândia recentemente receberam notificações da Prefeitura Municipal para aderirem ao “Programa de Regularização do Cadastro Imobiliário do Município de Hortolândia,” ou, de forma mais concisa, o “REGIMOB.” Mas afinal, como esse programa pode afetar a vida desses proprietários e seus respectivos imóveis? Vamos esclarecer as principais dúvidas passo a passo:
Se preferir, clique diretamente na dúvida específica:
- O que é REGIMOB?
- Qual o objetivo do REGIMOB?
- Como saber se é necessária a adesão ao REGIMOB?
- Quais os benefícios para o proprietário que aderir ao REGIMOB?
- Quais os riscos ao proprietário irregular ao não aderir ao REGIMOB?
- Como aderir ao REGIMOB?
- Quais os documentos necessários?
- Não concordo com as novas aferições da prefeitura! O que devo fazer?
- Preciso de ajuda! Posso recorrer a um profissional especializado?
O que é REGIMOB?
O REGIMOB, abreviação para o “Programa de Regularização do Cadastro Imobiliário do Município de Hortolândia,” é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Hortolândia criada em 18 de julho de 2023. Seu principal objetivo é atualizar e regularizar as informações cadastrais de imóveis que sofreram alguma alteração, baseado em um levantamento aerofotogramétrico realizado em 2021 pela Prefeitura. O levantamento aerofotogramétrico consiste em um mapeamento fotográfico da superfície terrestre por câmeras especiais acopladas a aeronave ou drones. Essa ação visa garantir que o cadastro da Prefeitura reflita as características reais dos imóveis na cidade.
Qual o objetivo do REGIMOB?
O objetivo do REGIMOB é proporcionar uma oportunidade para os proprietários de imóveis regularizarem suas propriedades. Isso é especialmente relevante para aqueles que realizaram alterações em suas construções, como mudanças na metragem ou no uso da propriedade, e ainda não atualizaram essas informações junto à Prefeitura. A regularização dos imóveis através do REGIMOB é fundamental para garantir que os imóveis estejam de acordo com o Código de Obras Municipal, promovendo a segurança patrimonial e jurídica.
Como saber se é necessária a adesão ao REGIMOB?
Para determinar se a adesão ao REGIMOB é necessária, os proprietários devem considerar se seu imóvel sofreu alterações em sua metragem ou uso que não foram atualizadas na Prefeitura, ou seja, que ainda não possui a planta aprovada na prefeitura. Se esse for o caso, a adesão ao programa é recomendada para garantir que o cadastro esteja em conformidade com a realidade da propriedade.
Quais os benefícios para o proprietário que aderir ao REGIMOB?
Antes de discorrermos sobre as vantagens da adesão ao REGIMOB é preciso deixar claro que, se o proprietário opta por não aderir ao programa, isso não quer dizer que ele automaticamente discorda do novo valor de IPTU e deixará de pagar o acréscimo calculado. Ou seja, ele deverá recolher o imposto da mesma forma. Entretanto, há formas de recorrer em caso de discordância da aferição da prefeitura (veja clicando aqui).
Já os proprietários que optarem pela adesão ao REGIMOB desfrutarão de vários benefícios, incluindo:
– Abatimento no novo valor do IPTU
Ao acréscimo do IPTU conferido pelo REGIMOB, será concedido abatimento de 90% para o ano de 2024, com uma correção gradativa de 10% por 10 anos até zerar esse abatimento.
Ressaltamos que, embora o prazo de adesão ao REGIMOB encerra-se em 30 de junho de 2024, para que o proprietário comece a usufruir do abatimento já para o IPTU de 2024, é necessária sua adesão ainda em 2023. Portanto, corra!
Informamos ainda que, caso o proprietário opte pela adesão entre janeiro e junho de 2024, será possível obter o ressarcimento de 90% do valor de acréscimo do REGIMOG, mas somente por meio de um processo junto à Prefeitura de Hortolândia.
– Isenção de taxas
Imóveis em situação irregular estão sujeitos à multas e taxas. A adesão ao REGIMOB torna o imóvel automaticamente isento de multas e de taxas de “Habite-se” e Alvará de Construção.
– Parcelamento do ISSQN
Incidente sobre o serviço de mão de obra na construção do imóvel, o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) é calculado sobre o valor venal do imóvel na emissão da habite-se. Aderindo-se ao REGIMOB, o ISSQN será calculado somente sobre a área construída expandida, sendo possível parcelá-lo (paralelamente informamos que, sendo possível comprovar que a construção possui mais de 5 anos, é possível solicitar a ISENÇÃO deste imposto).
Quais os riscos ao proprietário irregular ao não aderir ao REGIMOB?
Como principais aspectos, podemos citar a seguir como oportunidades perdidas e/ou riscos que o proprietário que possui imóvel irregular está sujeito ao não aderir ao REGIMOB:
- não usufruir dos abatimentos do IPTU que serão concedidos pelos próximos 10 anos;
- perder a isenção de taxas e ficar permanentemente sujeito às multas e pagamentos de taxas do Alvará de Construção, Habite-se e ISSQN;
- desvalorização do imóvel em até 30%, por falta de averbação na matrícula, já que o Habite-se é um dos documentos obrigatórios no Cartório de Registro de Imóveis. Por consequencia, o imóvel também não é aceito pela rede bancária em caso de financiamento.
- a falta de documentação completa do imóvel, também prejudica os processos de partilha e/ou inventário.
Como aderir ao REGIMOB?
A adesão ao REGIMOB é razoavelmente simples, mas que exige alguns procedimentos. Basta iniciar o processo acessando o Portal da Prefeitura e seguindo estas etapas:
- Download do Termo de Adesão/Requerimento.
- Preencher o requerimento com as informações necessárias.
- Enviar os documentos requisitados juntamente com o requerimento.
- Protocolar o documento presencialmente no Paço Municipalpor ou por e-mail.
Quais os documentos necessários?
Os documentos necessários para a adesão ao REGIMOB incluem:
- Requerimento de adesão preenchido.
- Declaração de “acordo” ou “desacordo” (neste caso, com justificativa) da área apurada.
- Projeto (planta) conforme o Código de Obras Municipal
- CPF e identidade.
- Contrato social (quando pessoa jurídica).
- Escritura, matrícula ou documento compra/venda reconhecido em cartório, se imóvel não registrado em nome da pessoa..
- Procuração do Proprietário ou do Promissário cadastrado se quem busca atendimento não é o proprietário.
Porém é preciso ter a planta assinada por um engenheiro civil, obedecendo as Normas do Código de Obras Municipal e o engenheiro é apto a fazer todo o processo da forma correta, evitando idas e vindas à Prefeitura, além de retrabalho. Lembrando que, para adesão ao REGIMOB, a falta desses documentos inviabiliza a abertura do processo administrativo. Se o imóvel já está regularizado junto à Prefeitura, a adesão ao programa não é necessária.
Não concordo com as novas aferições da prefeitura! O que devo fazer?
Como dissemos anteriormente, o processo de aferição das áreas construídas é feito pelo processo aerofotogramétrico, que consiste na técnica de confecção de um mapa elaborado por imagens fotográficas obtidas por aeronave ou drone. Apesar de ser um processo técnico de alta confiabilidade, ele não está imune a equívocos, especialmente em situações de coberturas temporárias, como tendas, barracas, pergolados com plantas, dentre outras situações pontuais, além de beirais em balanços, área de luz, vãos de escada e elevador, etc, que o Código de Obras não considera como área construída.
Para que o poder público proceda a correção, é necessária a apresentação de projeto arquitônico (planta), assinado por um engenheiro civil devidamente registrado no CREA, com inscrição no município de origem, no caso, Hortolândia. Para orientação de um profissional quanto a este processo, continue no parágrafo abaixo.
Preciso de ajuda! Posso recorrer a um profissional especializado?
Se você se encontra diante da necessidade de aderir ao REGIMOB e tem dúvidas sobre o processo, não hesite em buscar auxílio profissional. A Stecca Engenharia está à disposição para fornecer assistência especializada e orientação personalizada a todos os proprietários de imóveis em Hortolândia. Nossa equipe dedicada tem vasta experiência em assuntos relacionados à regularização de imóveis e está pronta para ajudar a simplificar o processo para você. Entre em contato conosco e permita-nos ser seu parceiro na busca pela regularização tranquila e eficaz de seu imóvel.
Lembrando que o prazo para adesão ao REGIMOB se encerra em 30 de junho de 2024, porém para aproveitar a isenção de 90% do IPTU já em 2024 é necessário dar a entrada no processo o quanto antes, portanto, é importante agir dentro desse prazo para aproveitar os benefícios oferecidos pelo programa e evitar complicações futuras com a Prefeitura Municipal de Hortolândia.
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